domingo, 31 de março de 2013

ROCK IN RIO tem programação confirmada: setembro de 2013


Para quem ainda não tomou conhecimento: eu e meu Amigo Evanildo Barreto estaremos lá... Em 1985, no primeiro, eu estava na primeira fila.

BANDAS, PROGRAMAÇÃO, INGRESSOS
Dias 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de setembro 2013

SEXTA 13/09
PALCO MUNDO
BEYONCÉ
IVETE SANGALO
CAZUZA - O POETA ESTÁ VIVO

SÁBADO 14/09
PALCO MUNDO
MUSE
FLORENCE AND THE MACHINE
THIRTY SECONDS TO MARS
CAPITAL INICIAL
PALCO SUNSET
ELETRÔNICA

DOMINGO 15/09
PALCO MUNDO
JUSTIN TIMBERLAKE
JOTA QUEST
PALCO SUNSET
IVAN LINS + GEORGE BENSON

QUINTA 19/09
PALCO MUNDO
A PARTIR DAS 20H
METALLICA
ALICE IN CHAINS
GHOST B.C.
SEPULTURA + TAMBOURS DU BRONX

SEXTA 20/09
PALCO MUNDO
BON JOVI
NICKELBACK
MATCHBOX TWENTY
FREJAT

PALCO SUNSET
BEN HARPER

SÁBADO 21/09
PALCO MUNDO
BRUCE SPRINGSTEEN & THE E STREET BAND
JOHN MAYER
PHILLIP PHILLIPS
SKANK

DOMINGO 22/09
PALCO MUNDO
IRON MAIDEN
AVENGED SEVENFOLD
SLAYER
KIARA ROCKS


Preços de Ingressos:
R$260 (inteira)

Meia-Entrada para Estudantes:
R$130 (Meia)

Pontos de Venda:
www.ingresso.com
www.rockinrio.ingresso.com.br

Site Oficial: 
www.rockinrio.com


Realização:
Roberto Medina
Prefeitura de Rio de Janeiro

Fonte: http://kamaleao.com/shows/6590/programacao-rock-in-rio-2013#ixzz2P7XbJWD4

segunda-feira, 25 de março de 2013

Dona Aleixina morre aos 103 anos de idaqde.

Faleceu na noite de sábado, dia 23 de março de 2013, em sua residência, minha MÃE, Aleixina Richa da Silva, aos 103 anos de idade. Faria 104 anos no próximo dia 21 de abril. Não tinha qualquer problema de saúde. Seu coração simplesmente parou. Ficamos, eu, minhas irmãs Svannhilde e Dercy, netos e bisnetos, órfãos. Mamãe, de família síria abastada, foi deserdada, jovem, porque preferiu casar-se com um pernambucano, do que com alguém de sua própria raça.
Quando o casamento terminou, preferiu ficar sozinha e criar com sacrifícios os seus quatros filhos. Meu outro irmão, Ismar, foi assassinado há alguns anos, durante um assalto, e mamãe nunca mais se recuperou da perda.
Foi sepultada no domingo, no Cemitério Parque da Paz, em Pachecos, São Gonçalo, em sepultura comprada pelo seu neto, Renato, meu filho, que era muito apegado a ela. Mamãe era vascaína ferrenha e até os seus últimos dias, viva agarrada ao seu radio de pilha, ouvindo os jogos do \Vasco da Gama. residiu durante quase 60 anos, no Fonseca, e sempre resistiu a se mudar do local, pois dizia que ali estavam os seus antigos e verdadeiros amigos.
Que Deus a acolha no Plano Superior e lhe dê a vida eterna!. Saudades, sempre!.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Centenário do prefeito Joaquim de Almeida Lavoura - 1913 - 2013

                                                              Joaquim Lavoura
                                                              1913-2013                                                 Foto: saogoncaloturismo.com

Se vivo fosse, estaria completando 100 anos de idade, o maior símbolo da política do município de São Gonçalo e uma das maiores referências políticas do Estado do Rio de Janeiro. Joaquim de Almeida Lavoura - o Mito - nasceu em 04 de abril de 1913, no bairro Caju, no Rio de Janeiro, e, faleceu em 12 de novembro de 1975, vitima de problemas pulmonares, quando exercia o seu terceiro mandato como prefeito, que iria até janeiro de 1976. Os outros mandatos foram: 1955/1959; 1963/1967. Antes, foi vereador por dois mandatos, tendo ocupado a presidência da Câmara Municipal. Também foi deputado estadual.
Filho de José Marques de Almeida e Maria Cândida de Almeida, veio residir com os seus pais no bairro Gradim, e anos depois, se tornou uma liderança comunitária, pelo seu carisma, aliado à honestidade e trabalho. Ingressou na política, elegendo-se vereador em 1947. Elegeu-se prefeito pela primeira vez em 1954, tomando posse em janeiro de 1955.
Sua campanha, naquela oportunidade, coordenada por ele próprio, baseou-se no tema honestidade e trabalho, tendo como principais símbolos, um trator que ele dirigia, pás e picaretas. Lavoura, vestia-se modestamente, e usava um chapéu e um cigarro de palha, no canto da boca. Seu trabalho e sua honestidade, o tornaram uma das principais lideranças políticas do Estado do Rio de Janeiro, obtendo reconhecimento internacional, através da Revista Time, que o consagrou como "um dos principais administradores de prefeituras do mundo".


Realizações
Lavoura, ao se eleger prefeito, ousou. Retirou as linhas de bondes, alargou as passagens e promoveu os calçamentos do Porto Velho e Sete Pontes, vias principais de ligação de São Gonçalo com o município vizinho de Niterói. Era comum encontrá-lo, na direção de tratores e escavadeiras e utilizando pás.
Passou a controlar a frota de veículos da municipalidade. Comprou máquinas pesadas, retroescavadeiras, máquinas patrol e viaturas de transporte. Comprou e instalou a Usina de Asfalto e a Fábrica de Artefatos de Cimentos (manilhas e meio-fios). Construiu estradas e pontes, visando o escoamento das produções agrícola, pecuária, comercial e industrial.
Modernizou o Hospital Luiz Palmier e construiu o Pronto Socorro Infantil "Darcy Vargas". Instalou e equipou centros cirúrgicos e os laboratórios, adquirindo modernas ambulâncias. No setor de Educação, o Grupo Lavoura construiu o Colégio Municipal Presidente Castelo Branco (inaugurado em 31 de março de 1970, na gestão do prefeito Osmar Leitão Rosa); Colégio Municipal Ernani Faria (Lavoura/Zeyr Porto), Centro Cultural Joaquim Lavoura (Governo Hairson Monteiro).

Duas das frases de Lavoura,  tornaram-se referências na classe política e na comunidade gonçalense: "Com trabalho há progresso" e "o passado garante o futuro".
A sua liderança política no chamado Grupo Lavoura, fez com que diversos gonçalenses - Osmar Leitão Rosa, Ayrton Rachid, Zeir Porto, Josias Ávila Júnior, Hairson Monteiro, Oton São Paio, Manoel de Lima, Jardino Manoel de Marins -, entre outros, se elegessem vereadores, deputados estaduais e federais, bem como houve um governador do Estado do Rio de Janeiro- Geremias de Mattos Fontes, antes prefeito e deputado federal -
   

Sucessores
Quando Lavoura faleceu em 1975, assumiu a prefeitura, o vice-prefeito Zeir de Souza Porto, que havia sido vereador e deputado estadual; Osmar Leitão Rosa, que começou a trabalhar com Lavoura, aos 19 anos de idade, foi vereador, prefeito e deputado federal por diversas legislaturas; Ayrton Rachid foi vereador e deputado estadual; Josias Ávila foi deputado estadual e, atualmente é o presidente do IPALERJ; Hairson Monteiro (falecido) foi vereador, prefeito e deputado estadual; Oton São Paio foi vereador e deputado estadual; Manoel de Lima, foi vereador por seis legislaturas -presidente da CMSG- e prefeito.
Do programa festivo elaborado por uma Comissão de Amigos de Lavoura, historiadores, imprensa e diversos segmentos da vida cotidiana da cidade, com o apoio da prefeitura municipal de São Gonçalo - prefeito Neilton Mulim- através das Secretarias Municipais de Gabinete (Leandro Bastos), Cultura (Michel Portugal), Educação Regina Santos) e Subsecretaria de Cerimonial (Maura de Oliveira), constam: no dia 4 de abril, às 8h, visitação ao mausoléu, no Cemitério de São Gonçalo, às 10 horas, Ato Cívico, junto à estátua de Lavoura, na Praça Estephânia de Carvalho, Zé Garoto; no dia 5, Sessão Solene da Câmara Municipal de São Gonçalo, na sede da OAB-SG, Zé Garoto, requerida pelo vereador Diego São Paio.
Paralelamente, as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, estão realizando um concurso nas escolas municipais de São Gonçalo, sobre a vida de Joaquim Lavoura. Os vencedores receberão diversos prêmios.

A COMISSÃO
O prefeito Neilton Mulim determinou que a Prefeitura de São Gonçalo se associasse às homenagens prestadas ao saudoso prefeito Lavoura, através da Secretaria de Gabinete (Leandro Bastos), Cultura (Michel Portugal), Educação (Regina Santos), Infraestrutura (Antonio José) e Subsecretaria de Cerimonial (Maura de Oliveira).
A Câmara Municipal de São Gonçalo, incorporou-se às homenagens, através da iniciativa do vereador Diego São Paio e da organização da Chefia de Cerimonial (Osvaldo Mourão), que requereu a realização de uma Sessão Solene no dia 05 de abril, às 19 horas, na sede da OAB-SG.
Da Comissão fazem parte, entre outros: In Memorian - Presidente de Honra: Hairson Monteiro -, Osmar Leitão Rosa, Josias Ávila Júnior (Abrigo Cristo Redentor), Frederico Carvalho (presidente), Ayrton Rachid, Oton São Paio, Zeir Porto, Jorge Nunes, Helter Barcellos (Rotary Club-São Gonçalo), Rujany Martins, Assueres Barbosa, Pereira da Silva, Sérgio Toledo, José Jerônimo Sobrinho, Jorge Carlos (Rosa Cruz), Roberto Mônico, Norma Ribeiro, Gilvan Carneiro (União Brasileira de Trovadores-SG), Fernando Felix (Academia Gonçalense de Letras, Artes e Ciências), Jorge Wilmann (SINEPE), Altivo Aleixo, Analçuz Antunes (TV Ponto de Vista), Colégio Municipal Joaquim Lavoura, Universidade Salgado de Oliveira, Antonio Souto -TVWin-..

N.R. O maior conhecedor da história político-administrativa do prefeito Joaquim de Almeida Lavoura, é o jornalista e escritor Jorge Nunes, que faz parte do chamado "Grupo Lavoura".
Neste blog, há uma matéria intitulada "Lavoura, o Mito da política gonçalense", com algumas de suas realizações.
Tive a honra de ser o locutor oficial do prefeito Joaquim Lavoura, narrando inaugurações de obras, solenidades políticas, festejos carnavalescos e o tradicional desfile cívico-colegial-militar do dia 22 de setembro -aniversário de São Gonçalo-.
Também orgulho-me de ter sido distinguido pela Câmara Municipal com a medalha "Joaquim Lavoura".
Para culminar, terei a honra de ser o Mestre de Cerimonial dos importantes eventos.

HOMENAGEM
No dia 04 de abril de 2013, na Praça Estephânia de Carvalho, no bairro Zé Garoto, ao lado de sua Estátua, foi realizado um Ato Cívico, organizado por uma Comissão de Amigos de Joaquim Lavoura, em homenagem ao seu Centenário de Nascimento, ocasião em que foi descerrada uma Placa de Mármore pelo prefeito Neilton Mulim. Estavam presentes, antigos companheiros de Lavoura, como o ex- vereador, prefeito e deputado federal Osmar Leitão Rosa; ex-prefeito e deputado estadual Zeir de Souza Porto; ex-deputados estaduais Josias Ávila Júnior, Ayrton Rachid e Oton São Paio; ex-vice-prefeito Antonio Maia.
No dia seguinte, na sede da Ordem dos Advogados de São Gonçalo, a Câmara Municipal de São Gonçalo realizou Sessão Solene, requerida pelo vereador Diego São Paio, reverenciando a memória do prefeito Joaquim Lavoura. O Secretário-Chefe de Gabinete, Dr. Leandro Bastos representou o prefeito Neilton Mulim. Em nome dos ex-companheiros de Lavoura, o ex-prefeito e deputado federal Osmar Leitão Rosa agradeceu a homenagem.



sexta-feira, 15 de março de 2013

Habemus Papam Franciscum!. Jorge Mario Bergoglio, um Cardeal Italo - Argentino

Eram exatamente 15h08, em Brasília e, 19h08 em Roma, quando a fumaça branca apareceu na chaminé da Capela Sistina, no Vaticano, dando conta de que os católicos de todo o mundo tinham um no Papa. Contrariando as previsões dos expert´s em eleições de Papas,a mídia e os adéptos da Igreja Católica, foi eleito Papa, o italo-argentino Jorge Mario Bergoglio, de 76 anos, -um ano a menos do que tinha ao ser eleito em 2005, o seu antecessor, o Papa Emérito Bento XVI.
O até então Cardeal de Buenos Aires, o jesuíta Jorge Mario Bergoglio, não tinha o seu nome cotado para assumir a liderança da Igreja Católica. Os mais cotados, pouco antes do início da votação pelos 115 Cardeais, eram o Arcebispo de Milão, Angelo Scola, e o Cardeal de São Paulo, Dom Odilo Scherer. O Papa Francisco foi eleito com 77 votos. 
Assim que foi eleito, escolheu o nome de Francisco, em referência a São Francisco de Assis, um santo que é apontado como humilde e defensor dos pobres. Não há na relação dos 265 Papas anteriores, nenhum que tenha usado esse nome.

QUEM É
Filho de imigrantes italianos, Nascido em 17 de dezembro de 1936, fez a Escola Técnica de Química e formou-se em Filosofia e foi ordenado padre em 1969, aos 21 anos. Depois, foi alçado ao cargo de Bispo, em 1992, tornado-se Cardeal em 2001. Em fevereiro de 1998, assumiu a Arquidiocese de Buenos Aires.
É conhecido pela sua humildade e discrição e pelo relevante trabalho que presta aos moradores das favelas e bairros pobres de Buenos Aires, capital da Argentina. Notabilizou-se como defensor dos mais humildes e por combater a pobreza e a corrupção. Tomou posição contrária ao Governo argentino no período da ditadura, ajudando muitas pessoas perseguidas  pelo regime.
Sobre ele, os que o conhecem, dizem que anda de ônibus, metrô e em um fusca de sua propriedade e dispensa formalismo. E, isso ficou provado ao assumir o cargo de Papa: dispensou as ricas vestimentas, o vermelho - preferindo o branco - e a tradicional Cruz de Ouro, que os Papas sempre usaram.
Gosta de futebol, sendo sócio do popular San Lorenzo de Almagro, sediado em Boedo, Buenos Aires, e foi quem rezou a missa em comemoração aos 100 anos do clube, em 2008.

Missão
Papa Francisco tem pela frente, sérios desafios: recuperar o prestígio da Igreja Católica, recentemente abalado por escândalos que envolveram casos de pedofília, extirpar a corrupção, e acabar com a luta interna pelo Poder, no Vaticano.
Sabe-se que é contrário ao aborto e a união entre casais homossexuais.

domingo, 10 de março de 2013

Sentença da Justiça de Minas Gerais contra o ex-goleiro Bruno


Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 1

S E N T E N Ç A

Autos n°: 0079.10.035.624-9
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Réus: Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues
do Carmo Souza
Vistos, etc.

Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do
Carmo Souza, qualificados nos autos, foram regularmente processados nesta
Comarca e, ao final, pronunciados como incursos, o primeiro nas sanções do
art. 121, § 2°, incisos I, III e IV, art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno
Samúdio e art. 211, todos do Código Penal e a segunda, como incursa nas
sanções do art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio.
Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri,
oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de
quesitos em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, no
tocante ao crime de homicídio, por 04 (quatro) votos reconheceram a
materialidade do fato e a autoria. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi afastada
a tese de participação de crime menos grave e negado o quesito absolutório.
Por 04 (quatro) votos a 03(três) afastada a tese de participação de menor
importância. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi reconhecida a qualificadora
do motivo torpe. Por 04 (quatro) votos foram reconhecidas as qualificadoras
do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Proposta a segunda série de quesitos, ainda em relação ao réu Bruno

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 2
Fernandes das Dores de Souza, quanto ao crime previsto no art.148, § 1º,
IV, do CPB, contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos a 03 (três)
reconheceram a materialidade do crime de sequestro. Por 04 (quatro) votos a
02 (dois), foi negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos foi
reconhecida a qualificadora prevista no inciso IV, do § 1º, do art. 148 do
CPB.
Na terceira e última série de quesitos, quanto ao crime de ocultação
de cadáver, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por
04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por
04(quatro) votos a 02 (dois) negado o quesito absolutório.
Ao votarem os quesitos em relação à ré Dayanne Rodrigues do
Carmo Souza, no tocante ao crime do art.148, § 1º, IV, do CP contra a vítima
Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por
04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por
04(quatro) votos a 03 (três) foi afirmado o quesito absolutório.
Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o
réu Bruno Fernandes das Dores de Souza incurso nas sanções do art. 121, §
2°, I, III e IV, art.148, § 1º, IV, e art. 211, todos do CPB. Absolvo a ré
Dayanne Rodrigues do Carmo Souza do crime previsto no art.148, § 1º, IV,
do CP. Passo à dosimetria da pena.
Réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelos crimes do art. 121,
2°, I, III e IV, do CP e art. 148, § 1º, IV, do CP, art. 211 do CPB:

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 3

Culpabilidade. A culpabilidade dos crimes é intensa e altamente
reprovável. O crime contra a vida praticado nestes autos tomou grande
repercussão não só pelo fato de ter entre seus réus um jogador de futebol
famoso, mas também por toda a trama que o cerca e pela incógnita deixada
pelos executores sobre onde estariam escondidos os restos mortais da vítima.
Embora para esta indagação não se tenha uma resposta, certamente pela
eficiência dos envolvidos, a sociedade de Contagem que em outro julgamento
já tinha reconhecido o assassinato da vítima, hoje reconheceu o envolvimento
do mandante na trama diabólica.
A investida do réu contra a vítima não foi a primeira vez, mas
certamente foi a última. Ficou cristalino o interesse do réu em suprimir a vida
de Elisa Samúdio. Agiu sempre de forma dissimulada da sua real intenção.
Assim Elisa foi sequestrada no Rio de Janeiro e trazida cativa para o
sítio em Esmeraldas, onde ficou por quase uma semana esperando a
operacionalização de sua morte. O desenrolar do crime de homicídio conta
com detalhes sórdidos e demonstração de absoluta impiedade. A
culpabilidade é pelos mesmos motivos, igualmente acentuada em relação ao
crime de sequestro tendo como vítima a criança Bruno Samúdio, sendo
igualmente intensa e reprovável em relação ao crime de ocultação de cadáver.
O réu Bruno Fernandes acreditou que consumindo com o corpo, a
impunidade seria certa.
Conforme se infere das folhas de Antecedentes Criminais de f.
9.519/9.523, 9.724/9.727 e 9.638 bem como Certidões de Antecedentes

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 4

Criminais de f. 9.524/9.525, 9.686, 9.667, 9.654/9.655, 9.8361,
13.106/13.110, 9.653 e 15.228 o réu embora tecnicamente primário já conta
com condenação criminal, de modo que não pode ser tido como de bons
antecedentes. A circunstância atinente à conduta social não lhe favorece, eis
que há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de
drogas (f. 15865/15870). A conduta social é igualmente desfavorável
considerando o comprovado envolvimento do réu Bruno Fernandes na face
obscura do mundo do futebol. No tocante à personalidade tal circunstância,
igualmente não favorece ao acusado, uma vez que demonstrou ser pessoa fria,
violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões
mínimos de normalidade. O réu tem incutido na sua personalidade uma total
subversão dos valores. Os motivos do crime de homicídio já foram
apreciados para efeito de reconhecimento da qualificadora do motivo torpe.
Os motivos dos crimes de sequestro da vítima Bruno Samúdio e do crime de
ocultação de cadáver, não serão interpretados desfavoravelmente, tendo em
vista que a motivação exsurgida, no caso em apreço, foi inerente aos tipos
penais. As circunstâncias não o favorecem uma vez que a vítima foi atraída
para o Rio de Janeiro, onde permaneceu hospedada em hotel, às expensas do
réu, até o momento de seu sequestro no dia 04.06.2010, quando foi agredida e
rendida com a concorrência do corréu Luiz Henrique Ferreira Romão e do
então adolescente Jorge Luiz. Foi levada para a casa do acusado Bruno
Fernandes, no Recreio dos Bandeirantes/RJ e de lá foi trazida para Minas
Gerais, onde ficou igualmente cativa, juntamente com seu bebê e
permaneceram sucumbidos até o dia em que Elisa foi levada para as mãos de
seus executores. Tais circunstâncias demonstram a firme disposição para a
prática do homicídio que teve a sua execução meticulosamente arquitetada.
As circunstâncias do sequestro do bebê, são pelos mesmos fundamentos desfavoráveis.

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 5

Também não lhe favorecem as circunstâncias da ocultação
de cadáver. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência que se
faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio. As conseqüências do
homicídio foram graves, eis que a vítima deixou órfã uma criança de apenas
quatro meses de vida. As consequências quanto ao crime de seqüestro da
criança são igualmente desfavoráveis, eis que, no primeiro dia do crime ficou,
inclusive privada da companhia de sua mãe que tinha sido agredida na cabeça.
Foi, ainda, privada de sua liberdade do decorrer dos dias seguintes e depois da
execução de sua mãe, passou pelas mãos de diversas pessoas igualmente
estranhas. As circunstâncias do crime de ocultação de cadáver, não serão
interpretadas em seu desfavor, uma vez que não foram reveladas. No tocante
ao comportamento das vítimas, não constam nos autos provas de que tenha
havido por parte delas qualquer contribuição. Registro que o fato de a vítima
Elisa estar cobrando o reconhecimento do filho e respectiva pensão não eram
motivos para serem alvos de tão bárbaros delitos.
Com tal diagnóstico, na 1ª. fase, em relação ao crime do art. 121, 2°, I,
III e IV, do CPB com preponderância das circunstâncias desfavoráveis e
reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, do emprego de asfixia e
recurso que dificultou a defesa da vítima, fixo a pena base em 20 (vinte) anos
de reclusão.
Na 2ª fase, registro que durante todo o processo o réu negou qualquer
envolvimento no crime, inclusive por ocasião do seu interrogatório ocorrido
na data de ontem. Naquele depoimento, prestou esclarecimentos,
identificando o executor do homicídio. Hoje, o réu, pediu para ser novamente

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 6

ouvido, oportunidade em que reconheceu que sabia que a vítima Elisa
Samúdio iria morrer. Não quis mais responder às perguntas. Data vênia, mas
essa lacônica confissão não merece a mesma redução concedida ao corréu
Luiz Henrique Ferreira Romão, no julgamento passado como quer a defesa.
Naquela ocasião consignei que a admissão do réu Luiz Henrique de que
realmente tinha levado Elisa Samúdio para ser executada, ao afirmar que a
levou ao encontro com a morte, colocou uma pá de cal na discussão criada
desde o início pela defesa dos acusados que sempre afirmou que Elisa estava
viva.
Dessarte, dou à confissão do réu Bruno Fernandes hoje no Plenário
valoração que permite a redução pela atenuante em 03 (três) anos, ficando,
pois, fixada em 17 (dezessete) anos de reclusão.
Reconheço a agravante do art. 62, I, CPB, eis que sustentado no
Plenário pela acusação que o réu agiu na qualidade de mandante da execução
da vítima, fato este comprovado nos autos pela prova oral, mormente pela
delação do corréu Luiz Henrique às f. 15898/15.909, de modo que majoro a
pena de 06 (seis meses). A pena final, portanto, perfaz 17 (dezessete) anos
e 06 (seis) meses de reclusão. Na 3º fase, registro que não há causas especiais
de oscilação. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
No tocante ao crime do art. 148, § 1º, IV, do CP, já analisadas as
circunstâncias judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena
base em 3 (três) anos de reclusão. Na 2ª fase, registro que não há atenuantes,
havendo a agravante do art. 61, II, “e”, do CPB, eis que o crime foi praticado

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 7

contra descendente, motivo pelo qual, majoro a pena de 03(três) meses. Na 3ª
fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo qual, fica a
reprimenda, concretizada em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão. A
pena será cumprida em regime aberto.
No tocante ao crime do art. 211 do CP, já analisadas as circunstâncias
judiciais, na sua maioria desfavoráveis, na 1ª. fase, fixo a pena base em 1
(um) ano e 06 meses de reclusão. 
Na 2ª fase, registro que não há atenuantes
ou agravantes. 
Na 3ª fase, não há causas especiais de oscilação, motivo pelo
qual, fica a reprimenda, concretizada em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de
reclusão. A pena será cumprida em regime aberto.

Ficam, pois, as penas totalizadas em 22 (vinte e dois) anos e 03 (três)
meses de reclusão, nos termos do art. 69 do CPB.

Custas pelo réu Bruno Fernandes.

O réu foi preso por prisão preventiva mantida por ocasião da pronúncia.
Nesta oportunidade, diante do resultado do julgamento, persistem os
requisitos da custódia cautelar. Ademais, não se pode perder de vista a
gravidade concreta dos delitos, indicada pelo "modus operandi" com que os
crimes foram perpetrados, como no caso em que, além da violência praticada
contra Elisa Samúdio, há ainda, a perversidade com a qual foi destruído e
ocultado o seu cadáver, impedindo, inclusive um sepultamento digno para que
fosse minimamente homenageada por seus familiares e amigos.
Indiscutível se torna registrar, que os crimes descritos nestes autos,

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 8

causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário
fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser
preservada, ainda que, para tal, seja sacrificada algumas garantias asseguradas
constitucionalmente, dentre elas, a liberdade individual.
Não há, ainda, como deixar de falar da natureza de um dos delitos em
análise, qual seja, homicídio triplamente qualificado, considerado hediondo, a
teor do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, crime doloso, punido com pena
de reclusão, dotado, pois, de maior censurabilidade jurídico-penal.
Por todo o exposto, o réu não poderá recorrer em liberdade.

Transitada em julgado:
1 - Comunique-se a condenação ao TRE para atendimento ao art. 15,
III, da CF/88 e aos Órgãos de identificação criminal nos termos do art. 809
do Código de Processo Penal.
2 – Encaminhe-se Guia de Execução à VEC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada em plenário e dela intimadas as partes.
Registre-se. Sala de Sessões do Tribunal do Júri.
Comarca de Contagem, 08 de março de 2013.

Autos nº: 0079.10.035624-9 - Página 9

Marixa Fabiane Lopes Rodrigues
Juíza de Direito

sexta-feira, 8 de março de 2013

Bruno é condenado por assassinato de Eliza Samudio

O Tribunal do Júri de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) condenou, nesta sexta-feira (dia 8), o goleiro Bruno Fernandes, 28 anos, a 22 anos e três meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio, mãe de seu filho Bruninho, morta em 10 de junho de 2010. 
A professora Dayanne Rodrigues, 25, ex-mulher e mãe de suas duas filhas, foi absolvida da acusação do sequestro de Bruninho Samudio, a pedido da Promotoria Pública. 
Com a condenação, Bruno permanecerá na penitenciária federal de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG), onde está preso desde julho de 2010. O promotor pediu aos jurados que absolvessem Dayanne porque entendeu que ela foi coagida pelo ex-policial José Laureano Assis, o Zezé --que está sendo investigado por suspeita de envolvimento na morte de Eliza-  a esconder o menino.
A juíza Marixa Fabiane Lopes, do Tribunal do Júri, disse em sua sentença, que Bruno é uma pessoa "fria, violenta e dissimulada".e que demonstrou falta de piedade na execução do crime.
No primeiro dia de julgamento, no dia 1º, a mãe de Eliza rejeitou um acordo para que Bruno confessasse e tivesse sua pena atenuada; no segundo dia, Macarrão confessou que Bruno mandou matar Eliza e no terceiro, foi que Bruno confirmou  sabia que Eliza estava morta.
Bruno foi preso quando era titular absoluto do Flamengo, estava preste a se transferir para o Milan, da Itália. E, poderia se tornar o titular da camisa número um da seleção brasileira. 
Os crimes tiveram repercussão nacional e internacional. 
Bruno não confirmava a morte de Eliza e negava o seu envolvimento nos crimes contra ex-mulher e seu filho.
Mas, na última quarta-feira (dia 6), o jogador confirmou, pela primeira vez, que a modelo foi morta. Embora tenha confessado culpa por não ter evitado crime, apontou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, seu funcionário e amigo de infância, como mentor do sequestro e homicídio. O jogador afirmou que o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi contratado por Macarrão para matar a modelo.
Ontem, dia 7, pela manhã, o goleiro pediu para ser interrogado outra vez, pois queria explicar sua participação no assassinato de Eliza.
Bruno afirmou que “sabia” da morte da modelo por conta das brigas que ela tinha com Macarrão. A maior parte do tempo, com a cabeça abaixada, chorando por diversas vezes.
Na quinta-feira (7), o promotor Henry Wagner de Castro afirmou que Bruno “ foi o lider do plano para seqüestrar e matar Eliza e o bebê. O goleiro foi classificado como um “criminoso facínora”, chefe do tráfico de drogas em Ribeirão das Neves (MG), cidade pobre onde cresceu, e inescrupuloso no trato com as mulheres. 

Retrospectiva
Bruno, Macarrão, Flávio, Coxinha e Elenílson foram presos e levados à penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). Depois, a Justiça mineira recebeu a denúncia do Ministério Público, por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante meio cruel e sem chance de defesa da vítima), cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. O corpo de Eliza não foi encontrado.
Após alguns episódios de ameaças e agressões contra a modelo --que incluiu tentativas de fazer abortar o feto-- o jogador atraiu Eliza com o argumento de que queria fazer um teste de DNA e assumir a criança. 
Depois de ser agredida e sequestrada por Macarrão e Jorge Luiz Rosa, primo do goleiro, no Rio de Janeiro, em 4 de junho de 2010, Eliza foi levada ao sítio do atleta em Esmeraldas (MG), no dia seguinte. Além de Macarrão e Jorge, Fernanda Gomes de Castro, então amante do goleiro, acompanhou o grupo na viagem. 
No caminho, pernoitaram em um motel em Contagem (MG). Eliza permaneceu no sítio, entre 6 e 10 de junho, até ser levada por Macarrão e Jorge para Bola. A modelo foi morta por asfixia e esganadura. Seu corpo foi esquartejado --e, provavelmente as partes foram jogadas aos cães--. Após morte de Eliza, Bruninho foi levado para o sitio em Esmeraldas, já que Bola não quis matá-lo. 
Quando o caso veio à tona, a criança foi levada por Dayanne ao encontro de Wemerson Marques de Souza, o Coxinha. 
Bruninho só foi localizado pela polícia, em 26 de julho de 2010. 
Agora, serão julgados Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em abril próximo; Wemerson e Elenílson Vítor da Silva, que era administrador do sítio do goleiro, em maio.
Macarrão e Fernanda já foram julgados em novembro passado. O primeiro, foi condenado a 15 anos de prisão –sua pena foi reduzida para 12 anos, por ele ter confessado o crime. Fernanda foi condenada a cinco anos por participação no sequestro de Eliza e do bebê.

terça-feira, 5 de março de 2013

Cientista físico gonçalense é o primeiro colocado no concurso do CBPF

Alexandre, em Nice, na França.


O cientista físico Alexandre Martins de Souza acaba de ser nomeado Pesquisador Adjunto, no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), no Rio de Janeiro,  após obter o primeiro lugar no concurso público, que visava preencher o cargo, no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, no Rio de Janeiro. 
O cargo compreende atividades na área de atuação: Experimental e Magnetismo ou em sistemas fortemente correlacionados, ou em informação quântica por Ressonância Magnética Nuclear (RMN), ou em nano ciência e nanofabricação, e está inserido na carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (cargo padrão) :
Para concorrer, o candidato teria que ser Doutor em Física ou em área correlata, e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. Alexandre que tem três (3) pós-doutorados, concorreu com candidatos de diversos países, obtendo a nota 8,06.


QUEM É


O que os gonçalenses não sabem e, aí incluem-se nossos principais estudiosos e autoridades, é que Alexandre Martins de Souza (31 anos) nasceu no bairro Neves, em São Gonçalo.
Cursou o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no Colégio Paraiso. Em 1995, prestou vestibular para o curso de física na Universidade Federal Fluminense (UFF). Apesar de ter sido aprovado não conseguiu matrícula porque não havia concluído o 2º grau.
Voltou a fazer novo vestibular, ainda na UFF, em 1996, e foi aprovado. Em 2000, formou-se. Prestou vestibular para fazer o mestrado em física no Centro Brasileiro de Pesquisa Física (CBPF), fundado pelo renomado cientista Cezar Lattes, e foi o único aluno aprovado. Diplomou-se em 2003. Iniciou, então, o doutorado ainda no CBPF e formou-se em 2008, como Doutor em Física, Computação e Informação Quântica.
Sua tese para o doutorado, "um estudo de emaranhamento e desigualdade de Bell em sistemas técnicos magnéticos" recebeu prêmio como "a melhor tese de doutorado defendida".
O cientista Alexandre Martins de Souza. a seguir, fez pós-doutorado em física na Universidade de Waterloo, no Canadá e um outro pós-doutorado na Technische Universität. em Dortmund, Alemanha.
Participou de dezenas de congressos e de palestras na Áustria, França e Itália. Tem publicações sobre física em diversas revistas e jornais (sobre ele, no Google existe extensa informação).
Em 2001, fez o Curso "Política e Estratégia" da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (Adesg), quando foi apontado como o mais jovem (18 anos) adesguiano do Brasil.

Descoberta

Em junho de 2011, a Revista Scientific American, publicou uma notícia que dava conta de uma importante descoberta: Ei-la, na íntegra: 
"O cientista físico Alexandre Martins de Souza, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, no Rio de Janeiro, e seus colegas durante uma pesquisa, descobriram recentemente enredamento em materiais macroscópicos, tais como carboxilatos de cobre à temperatura ambiente e superior. Nestes sistemas, a interação entre os spins das partículas é suficientemente forte para resistir a caos térmico.
Em outros casos, uma força externa afasta térmica efeitos [ver "Easy Go Easy Come", de George Musser, notícias Scan. Os físicos têm visto emaranhamento em sistemas de tamanho crescente e temperatura, a partir de íons aprisionados por campos eletromagnéticos para ultracold átomos
em redes de supercondutores bits quânticos.
Estes sistemas são análogos ao gato de Schrödinger. Considere um átomo ou íon. Seus elétrons podem existir ao redor do núcleo ou mais distância, ou ambos ao mesmo tempo".

domingo, 3 de março de 2013

Justiça de Minas começa a julgar ex-goleiro Bruno pela morte de Eliza Samúdio

A Justiça de Minas Gerais inicia nesta segunda-feira, no Forum Pedro Aleixo, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais,sob a presidência da Juíza Marixa Fabiano, o julgamento do ex-goleiro Bruno e de sua ex-mulher Daiane Rodrigues. 
Bruno é acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-amante, Eliza Samúdio, e está incurso na prática de homicídio triplificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
Daiane é acusada de sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Bruno, que se condenado, poderá pegar trinta e oito anos de cadeia. Ele está alojado no Presídio Nelson Hungria, há 3 anos, e todas as tentativas utilizadas pelos seus advogados para que ele respondesse o processo em liberdade, foram rejeitadas pela justiça mineira.
Luiz Henrique Romão, o "Macarrão", amigo de infância do ex-goleiro do Flamengo, Bruno,  foi condenado na madrugada do dia 24 de novembro de 2012, a 15 anos de reclusão, por um corpo de jurados, composto por seis mulheres e um homem. Ele foi considerado culpado dos crimes de sequestro, cárcere privado e morte da modelo Eliza Samúdio, ex-amante de Bruno e, também, por sequestro e cárcere privado do menor Bruninho, filho de Bruno e Eliza.
A condenação ficou mais fácil quando "Macarrão", visando a diminuição de sua pena, de 15 anos, para 12 anos, confessou o sequestro e a morte de Eliza. No seu depoimento, incriminou ainda o goleiro Bruno, apontando o ex-policial Marcos Aparecido Santos, o "Bola" como o autor da morte de Eliza, por estrangulamento. "Macarrão" está preso desde 2010.
O júri condenou, também, a ex-amante de Bruno, Fernanda Gomes de Castro, a cinco anos em regime semi-aberto, pelos crimes de sequestro e cárcere privado. 
O ex-policial Marcos Aparecido, o "Bola" acusado de ter matado Eliza e ocultado o seu cadáver, será julgado no próximo dia 22 de abril.
A Justiça de Minas reconheceu a morte de Eliza Samúdio, determinando que fosse expedido atestado de óbito, embora o corpo não tenha sido encontrado.
O julgamento deverá durar de três a cinco dias.


Defesa


O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, enfatizará no julgamento que o crime foi  tramado pelo amigo de infância de Bruno, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, sem que o goleiro soubesse. O motivo foi a ameaça de Eliza em convocar a imprensa para revelar fatos que prejudicariam o ex-goleiro junto ao Flamengo, clube que ele defendia..Para isso, contratou o ex-policial Bola. 
Por outro lado, Bruno poderá confessar que soube da morte de Eliza Samúdio, através de informação de Macarrão.
Deverá alegar, porém, que Macarrão, planejou todo o crime sozinho. O advogado, Lúcio Adolfo da Silva, indica que deverá adotar uma tese, no julgamento que terá início amanhã. Garante que vai manter a versão de que Bruno não é o mandante. 
O trabalho para defender Bruno se complicou desde novembro quando Macarrão confessou o assassinato de Eliza e apontou seu ex-patrão como o mentor do crime. 
Para o Ministério Público, a confissão de Macarrão, embora parcial (não quis entregar o assassino), só reforçou a tese sustentada desde o começo de que Bruno é o mentor do crime. Assim, a Promotoria vê a condenação como certa. 
Para advogados envolvidos no caso, essa delação é o principal indício contra Bruno. Até então, o que mais pesava contra Bruno era o fato de ele ter mentido publicamente, após um treino do Flamengo, de que fazia dois ou três meses que não via Eliza.

O casamento

Mesmo preso e com julgamento marcado, o ex-goleiro Bruno e a dentista Ingrid Calheiros, participaram no Presídio Nelson Hungria de uma cerimônia extra-oficial de união, no dia 12 de junho de 2012, trocando as alianças da mão direita para a mão esquerda. Ingrid, informou, que o casamento oficial será realizado quando Bruno sair da prisão. E, reafirmou a sua convicção de que seu companheiro é inocente: pois "jamais ficaria ao lado de um homem que fizesse um ato desses"..
OPINIÃO
Não vou pregar a inocência de Bruno nem a sua culpabilidade. Acho, que no afã de evitar que Bruno fosse chantageado por sua ex-amante Eliza Samúdio, que queria o reconhecimento do menor Bruninho, como seu filho, tramou o sequestro e o crime. Mais tarde, Bruno tomou conhecimento do fato e preferiu se reservar.
As leias mudaram. Na década de 60, o advogado Leopoldo Heitor foi a julgamento por três vezes, acusado de ter assassinado a tcheca Dana de Teffé, que era sua cliente. Terminou por ser absolvido, porque o corpo nunca foi encontrado.
Hoje, provas técnicas, como no caso do casal Nardoni, são apresentadas e na maioria dos casos, são aceitas pelos jurados.
Por outro lado, quando o crime envolve pessoas famosas, como no caso do ex-goleiro Bruno, titular da equipe do C.R. Flamengo e postulante à seleção brasileira de futebol, a exposição constante junto à opinião pública através da mídia, deixa o réu em situação bem difícil.
No caso dos Nardoni, embora se comprovasse a culpa, o casal já chegou ao julgamento condenado pela população e pelo próprio corpo de jurados. Acrescente-se, aí, o Promotor de acusação, que tem a oportunidade de granjear uma enorme reputação, obtendo a condenação.

CONTROVÉRSIAS
Por outro lado, não se entende porque Bruno sendo primário, tendo domicilio certo e emprego, não tenha obtido o benefício de aguardar o julgamento em liberdade. Em outro caso famoso, o jornalista Pimenta Neves que assassinou a sua namorada Sandra Gomide, mesmo condenado a 15 anos em regime fechado, passou 11 anos em liberdade, aguardando que fossem julgados seus recursos.