os cartórios civis de todo o País, serão obrigados A CELEBRAREM CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. rESOLUÇÃO NESSE SENTIDO FOI APROVADA, HOJE, DIA 14 DE MAIO DE 2013, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ -
O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO, DIZ QUE: "É VEDADA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES A RECUSA DE HABILITAÇÃO, CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO CIVIL OU DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO DE PESSOAS DO MESMO SEXO". cASO O CARTÓRIO SE RECUSE, O CASO SERÁ LEVADO AO JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ANTERIORMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HAVIA APROVADO ESSE TIPO DE UNIÃO. o MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, AUTOR DA RESOLUÇÃO, PRESIDENTE DO STF E DO CNJ, DISSE QUE A MEDIDA VAI GARANTIR O PRINCÍPIO DE IGUALDADE ENTRE OS SEXOS.
A RESOLUÇÃO FOI APROVADA POR 14 X 1. O ÚNICO VOTO CONTRÁRIO FOI DA CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI.
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